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Termos de uso

TERMOS DE USO PARA CONTRATAÇÃO DE EFETIVOS E/OU ESTAGIÁRIOS

CONTRATANTE (PESSOA JURÍDICA ou PROFISSIONAL LIBERAL)


A PRO-SERVI SERVIÇOS DE ASSESSORIA E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA-ME é uma prestadora de serviços, da área de Recursos Humanos, cujos principais serviços são a seleção de mão de obra efetiva e a intermediação de estágios.

 

Ao solicitar o serviço de SELEÇÃO DE EFETIVOS, estará automaticamente concordando com as seguintes cláusulas:

 

  1. A PRO-SERVI cobra, do tomador do serviço de seleção de mão de obra efetiva, uma taxa de serviços que corresponde a 60% do salário contratual;
  2. A cobrança dar-se-á através de boleto bancário, com vencimento em 15 dias, a contar da data em que o(a) candidato(a) começar a trabalhar no estabelecimento Contratante;
  3. A PRO-SERVI oferece garantia de reposição de 60 dias, sendo efetuada no máximo 2 reposições para cada vaga.
  4. Valor de taxa e prazos de pagamento e reposição poderão ser negociados, conforme volume e especificação das vagas, desde que sejam solicitados, antecipadamente;
  5. No caso do Contratante não desejar a reposição imediata de candidato, por redução do volume de serviço ou outra razão, a PRO-SERVI emitirá um documento em que reconhece que o Contratante tem um crédito, correspondente ao valor pago, a ser utilizado em outro processo seletivo;
  6. A PRO-SERVI reserva-se ao direito de cobrar pela prestação de serviços, caso algum candidato(a) por ela indicado(a) seja contratado(a) num período de até 6 meses;
  7. A PRO-SERVI não se responsabiliza pela desistência de candidatos, durante ou após a contratação, em decorrência de alterações de dados informados pelo Contratante, em relação à vaga ofertada;
  8. A prestação de serviços de seleção de mão de obra efetiva iniciará com o recebimento do(s) formulário(s) de solicitação, com os dados do Contratante e com as especificações da(s) vaga(s) ofertada(s);
  9. O Contratante poderá optar pelo recebimento prévio dos cadastros dos candidatos, para análise, ou pelo encaminhamento direto dos candidatos para entrevista, as quais poderão ser realizadas nas dependências da PRO-SERVI ou no estabelecimento Contratante;
  10. A PRO-SERVI atua apenas na intermediação da contratação do trabalhador.Eventuais encargos trabalhistas decorrentes da relação de emprego são de responsabilidade única e exclusiva do Contratante.

 

Ao solicitar o serviço de INTERMEDIAÇÃO DE ESTÁGIOS, estará automaticamente concordando com as seguintes cláusulas:

 

  1. Para que se estabeleça uma relação de Intermediação de Estágios é necessário que se firme um CONVÊNIO entre a PRO-SERVI e o tomador de serviços (CONTRATANTE);
  2. A prestação de serviços de Intermediação de Estágios dar-se-á a partir do recebimento do(s) formulário(s) de solicitação, com os dados do Contratante e com as especificações da(s) oportunidade(s) de estágio ofertada(s);
  3. O Contratante poderá optar pelo recebimento prévio dos cadastros dos candidatos, para análise, ou pelo encaminhamento direto dos candidatos para entrevista, as quais poderão ser realizadas nas dependências da PRO-SERVI ou no estabelecimento Contratante;
  4. A partir da aprovação do(a) candidato(a) indicado pela PRO-SERVI, será redigido um Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com as Normas Vigentes da Lei de Estágio, obedecendo, também, aos regulamentos das Instituições de Ensino;
  5. O Termo de Compromisso de Estágio será redigido em quatro vias, a serem assinadas pelo(a) estagiário(a); pela PRO-SERVI: pelo(a) Contratante e pela Instituição de Ensino;
  6. Os Termos de Compromisso de Estágio terão duração de 6 meses, podendo ser renovados até 3 vezes (prazo máximo dois anos), desde que atendam às exigências da Lei de Estágio;
  7. O Contratante está ciente que a carga horária diária máxima permitida aos estagiários é de 6 horas diárias e que as atividades a serem desenvolvidas deverão estar relacionadas aos conteúdos programáticos desenvolvidos nas Instituições de Ensino;
  8. O Contratante está ciente que o estagiário tem direito a receber, além da bolsa-auxílio, um Auxilío Transporte, mensal,  e o recesso remunerado de 30 dias, quando completar um ano de estágio (as férias não gozadas deverão ser pagas na rescisão); 
  9. A PRO-SERVI não se responsabiliza pela desistência de candidatos, durante ou após a contratação, em decorrência de alterações de dados informados pelo Contratante, em relação à oportunidade de estágio ofertada;
  10. A PRO-SERVI pagará, mensalmente, um seguro contra acidentes pessoais, a favor do(a) estagiário(a);
  11. A PRO-SERVI cobrará, mensalmente, do tomador do serviço, uma taxa que corresponde a 18% da bolsa-auxílio;
  12. Valor de taxa e data de pagamento poderão ser negociados, conforme volume de oportunidades de estágio, desde que sejam solicitados, antecipadamente;
  13. A cobrança da(s) dar-se-á diretamente ou por depósito bancário, com vencimento em dia a ser previamente acertado entre as partes (normalmente no final do mês ou até o dia 10 do mês subseqüente);
  14. O repasse do pagamento da(s) bolsa(s)-auxílio será realizado, pela PRO-SERVI, no mesmo dia ou no dia posterior ao recebimento do valor da bolsa-auxílio (acrescido da taxa de serviços), e/ou mediante compensação de depósito na C/C da PRO-SERVI;
  15. A PRO-SERVI reserva-se o direito de cancelar a relação de Intermediador mediante falta de pagamento do Contratante;
  16. Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o Contratante está ciente de suas responsabilidades quanto à veracidade das informações nele contidas: atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário(a), carga horária, pagamento de bolsa-auxílio e, desta forma, isenta a PRO-SERVI de qualquer co-responsabilidade sobre o não cumprimento da mesma ou qualquer outro fato que não esteja explicitado no Termo de Compromisso de Estágio.